XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, (...):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Então só pode haver mais de um cargo público nestes casos de cima ou em situações, que acredito não ser a sua, do juiz ou promotor que podem ser professores também.